Regras para a implementação num Hospital
“O Sistema de Triagem de Manchester, uma ferramenta clínica para a triagem de prioridades no contexto do Serviço de Urgência, foi desenvolvido pelo Manchester Triage Group, no Reino Unido. O Grupo Português de Triagem (GPT) constitui o representante legal do Manchester Triage Group em Portugal.
O Sistema de Triagem de Manchester já foi implementado num número significativo de Hospitais Portugueses. Existe experiência que comprova o valor do sistema na organização dos Serviços de Urgência como uma ferramenta de decisão e de gestão de risco. Assim, o sistema tem contribuído para a melhor gestão do Serviço de Urgência, nomeadamente como ferramenta de gestão de risco clínico. Exatamente por se tratar de uma ferramenta de gestão de risco é fundamental que sejam respeitadas as normas aplicáveis à sua utilização e empregue todo o cuidado na implementação do Sistema de Triagem de Manchester, inclusivamente nos aspetos relativos à sua informatização. A informatização não constitui um mero instrumento para substituir o formato escrito em papel mas antes um meio de promover a boa prática, a utilização mais célere do sistema com segurança e um instrumento facilitador da auditoria e controlo de qualidade. Soluções referentes à metodologia de Manchester que não se encontrem devidamente licenciadas pelo GPT podem implicar risco para o doente. Nestes casos, o GPT não assume qualquer responsabilidade, sendo a mesma inteiramente das Instituições e empresas que implementam as referidas soluções.
Existem direitos de propriedade intelectual que forçosamente têm de ser respeitados, nos termos do acordo entre o Manchester Triage Group e a empresa Blackwell Publishing Group, e entre estes e o GPT. Por sua vez, o Ministério da Saúde quando celebrou o acordo com o GPT garante o respeito dos direitos atrás referidos. Os direitos legais incluem a informatização do Sistema de Triagem de Manchester. De modo a garantir e formalizar, no ponto 6 do Protocolo firmado entre os Hospitais e o GPT, o Hospital compromete-se “A utilizar o material de apoio e suporte… à implementação do modelo de triagem de prioridades nos moldes definidos pelo Grupo Português de Triagem…”. Tendo conhecimento da existência de iniciativas de informatização do Sistema de Triagem de Manchester não autorizadas, o IGIF – Instituto de Gestão Informática e Financeira – foi informado que a criação ou o uso não autorizado pelos autores, ou seus legítimos representantes, de soluções informáticas relativas ao Sistema de Triagem de Manchester pode incorrer em sanções relativas aos direitos de autoria e utilização indevida de propriedade intelectual. Mais, que entidades não autorizadas não devem utilizar indevidamente propriedade intelectual com direitos legais consignados. Em conformidade, o IGIF divulgou a todos os Serviços do Serviço Nacional de Saúde a Comunicação Informativa nº 1, de 12/01/2006, esclarecendo a necessidade e pertinência do devido respeito pelos direitos legais em causa.
Tendo conhecimento da existência de solução informática não autorizada num serviço de urgência, a criação ou o uso não autorizado pelos autores, ou seus legítimos representantes, de soluções informáticas relativas ao Sistema de Triagem de Manchester pode incorrer em sanções relativas aos direitos de copyright e utilização abusiva de propriedade intelectual. Não se considera legítima portanto, a eventualidade de instituições ou empresas não licenciadas proceder à informatização do Sistema de Triagem de Manchester.
Assim, a Instituição, ou qualquer empresa por si contratada que não se encontre licenciada para o efeito da informatização do Sistema de Triagem de Manchester, deve cessar de imediato qualquer criação, promoção, implementação, manutenção, ou outro aspeto relativo à informatização do Sistema de Triagem de Manchester. Deve ainda cessar o uso não autorizado de propriedade intelectual em soluções informáticas existentes no Hospital, criadas e implementadas pelo mesmo, seus técnicos, ou empresas não autorizadas, desinstalando essas soluções dos respetivos sistemas informáticos. Agradece-se o respeito pela posição dos detentores dos direitos legais e seus representantes.
Na eventualidade de o Hospital desejar implementar soluções informáticas do Sistema de Triagem de Manchester, devem apenas ser instaladas soluções aprovadas pelos autores ou seus representantes legais e desenvolvidas por empresas licenciadas para o efeito. Na eventualidade do Hospital desejar implementar soluções informáticas do Sistema de Triagem de Manchester devem apenas instalar soluções aprovadas pelos autores ou seus representantes legais e desenvolvidas por empresas licenciadas para o efeito.
Validade da Triagem
Desde o início da implantação do Protocolo de Triagem de Manchester (PTM) em Portugal, ficou claro para os profissionais de saúde a melhoria na qualidade dos serviços prestados aos utentes. A prática clínica, a casuística nacional e internacional e perceção dos profissionais de saúde, mostram que a metodologia do protocolo de Manchester para a triagem de prioridades num Serviço de Urgência é adequada. Contudo, entre os diversos autores que já estudaram este tópico, concluem que a escolha de um modelo de cinco níveis é claramente o mais apropriado (TRAVERS, 2002). Outra preocupação, também já estudada, centrou-se na questão de saber se concretamente o modelo de Manchester tinha a capacidade de detetar os doentes verdadeiramente críticos; o resultado foi claro, e foi possível demonstrar que era realmente consistente a capacidade da Triagem de Manchester em detetar utentes criticamente doentes (COOKE, 1999). Havendo outros métodos de triagem com cinco níveis, foi também colocada a questão de qual método poderia ser o mais adequado; a evidência existente mostra que, pelo menos num cenário como o estudado (envolvimento de vários serviços de urgência na Holanda), o modelo de Manchester se mostrou o mais adequado (Versloot, 2007).
Regras para a implementação num Hospital
O Grupo Português de Triagem de Prioridades na Urgência (doravante designado por GPT) é constituído por médicos e enfermeiros reconhecidos pelo Grupo de Manchester nos termos de um acordo formal. O GPT representa o Grupo de Manchester e os seus interesses no Sistema de Triagem de Prioridades em Portugal. O GPT detêm os direitos legais em Portugal referentes a todos os aspectos do Sistema incluindo a tradução dos materiais pertinentes.
A sede do GPT é no Centro de Formação do Hospital Fernando de Fonseca. O Centro de Formação do Hospital Fernando Fonseca e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Hospital Geral de Santo António procedem à formação em Portugal sendo esta devidamente calendarizada à medida que forem assinados os Protocolos entre os Hospitais e o Grupo Português de Triagem.
A sua atividade é desenvolvida, mediante protocolo, em colaboração estreita com o Ministério da Saúde na promoção e concretização da divulgação, formação, implementação, manutenção e auditoria do referido Sistema na Rede Nacional de Urgências Hospitalares. O Ministério da Saúde é informado de toda a atividade desenvolvida, nomeadamente através do Grupo de Acompanhamento para a Reforma da Urgência e Emergência Médica (nomeado pelo Ministério da Saúde).
De acordo com o previsto pelo Ministério da Saúde, os Hospitais interessados na implementação do Sistema assinam um Protocolo específico com o GPT Formalmente, a responsabilidade pelo cumprimento do acordado é do Conselho de Administração Hospitalar.
Respeitadas as regras de utilização, formação e auditoria, toda a informação é considerada património da comunidade científica não havendo fins lucrativos.
A política seguida é formar primeiro as Direções do Serviço de Urgência e os Chefes de Equipe (com a finalidade de informar, sensibilizar e obter o seu apoio) e depois iniciar a formação dos profissionais de saúde que prestam serviço no Serviço de Urgência. Tal implica que as Direções dos Hospitais assim o autorizaram e que, no caso da formação dos médicos e enfermeiros, se comprometem com a implementação do Sistema. Tudo é efectuado de uma forma institucional.
Os Hospitais ou Administrações Regionais interessados em implementar o Sistema devem comunicar o facto ao GPT e ao Ministério da Saúde. A relação de trabalho entre o GPT e o Ministério da Saúde é definida em Protocolo específico. O Ministério da Saúde, ao abrigo do referido Protocolo, apenas autoriza e reconhece as ações desenvolvidas neste domínio que forem aprovadas pelo GPT.
O Sistema de Triagem de Prioridades na Urgência constitui um meio objectivo de determinação da urgência relativa dos utentes que recorrem aos Serviço de Urgência. Considerando que a missão do Serviço de Urgência é de observar, tratar e encaminhar doentes urgentes, o Sistema de Triagem de Prioridades protege o doente realmente urgente. Em função da metodologia empregue, garante uniformidade na atuação do Hospital e protege o profissional de saúde interveniente.
Por estas razões, constitui uma medida relevante na promoção da qualidade dos serviços prestados. Compete ao Grupo Português de Triagem de Prioridades na Urgência representar o Grupo de Manchester, autores do Sistema, e em concertação com o Ministério da Saúde, zelar pelo bom cumprimento das normas específicas acordadas e em vigor.
Uso em Pediatria
http://www.sg.min-saude.pt/NR/rdonlyres/A110CE46-A607-4BD1-AB82-BE86B31314C3/40793/desp3762_2015.pdf
Regras para a informatização
O crescente investimento na organização dos Serviços de Urgência tem realçado a importância dos sistemas de informação, para o seu bom funcionamento. A informatização do Protocolo de Triagem de Manchester não é obrigatória mas facilita grandemente o trabalho de recolha de dados, reduz o tempo de triagem, e melhora a fiabilidade na sua aplicação, reduzindo os erros dependentes do utilizador. Facilita ainda a Auditoria Interna e Externa da Triagem de Manchester. É, por isso, fortemente recomendada pelo Grupo Português de Triagem (GPT).
A informatização da Triagem de Manchester encontra-se igualmente protegida legalmente, existindo direitos de propriedade intelectual, que devem ser respeitados. É, por isso, obrigatória a utilização de soluções informáticas autorizadas, de forma a assegurar que os dados recolhidos são fiáveis e reprodutíveis entre aplicações de software diversas. Nesse sentido, as aplicações devem cumprir os mesmos requisitos.
Para a autorização e licenciamento de soluções informáticas pelo GPT e os Autores Originais (através dos seus representantes legais), é necessário cumprir uma listagem de funcionalidades tipificada de forma a responder às exigências de colheita de dados e auditoria Interna e Externa.
Devem ainda as aplicações informáticas obedecer a um conjunto de regras necessárias para a análise uniforme dos dados (definições comuns de parâmetros e critérios) e possibilitar interfaces com outras soluções informáticas, clínicas e/ou administrativas, de modo a garantir a correta identificação dos profissionais e doentes, bem como a do encaminhamento destes após a triagem.